A impugnação é a ação do contribuinte ou responsável que visa contestar os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU e deverá ser realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.
Os processos de impugnação da Notificação de Lançamento do IPTU são objeto de análise pelo órgão técnico da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) e devem receber o competente despacho da autoridade administrativa, deferindo ou indeferindo o pedido formulado.